De acordo com a Lei 75/2013 de 12 de Setembro compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:

  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
  • Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
  • Aprovar as taxas e os preços da Freguesia e fixar o respectivo valor;
  • Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis de valor superior a 145.500 euros e definir as respectivas condições gerais, podendo deternimar o recurso à hasta pública;
  • Aprovar os regulamentos externos;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respectiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
  • Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
  • Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua actividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quanto os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
  • Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
  • Autorizar a freguesia a constituir as associações de freguesia;
  • Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
  • Aprovar a criação e a reorganização de serviços da freguesia;
  • Autorizar acelebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras caracteristicas de indole cultural, económica, histórica ou geográfica.